Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9169, de 29 de junho de 2010
Lei nº 9169/2010
LEI N° 9.169 , DE 29 DE JUNHO DE 20!O AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Fica o DETRAN/PB autorizado li proceder alteração nas placas dos automóveis que tenham sido comprovadamente donadas, mesmo se o uso delas ocorrerem em outros Estados da Federação.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° O Departamento Estadual de Trânsito (DETRANIPB) fica autorizado a substituir as letras ou todas as placas dos automóveis registrados no Estado da Paraíba que tenham sido comprovadamente clonadas, mesmo se o uso delas ocorrer em outros Estados da Federação.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 29 de junho ,de 20 I O; 1220 da Proclamação da República.
JOS