Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9165, de 16 de junho de 2010
Lei nº 9165/2010
ESTADO DA PARAlBA
ASSEMBLI~JA L.EGISL.AnVA Caso d~ E'piuJcIf.1 ?usoa
LEI N" 9 .16!;i DE 16 DE JUNHO DE 2010. AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO
Cria a Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada - GGI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATN A DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 153 de 27 de maio de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e cu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
TIncrementar a integração entre os órgãos do sistema de
j",tiç. ,,;m;~
lIImplantar o planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça crimmal; UIConstituir a informação como principaL ferramenta de ação pol icia l.
AI't. 3° O Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social ocupará cumulativamente o cargo de Secretário Executivo do Gabinete de Gl.:slão Integrada - GGI, excelo em caso de delegação de competência.
Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 dejunho de 2010.