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Lei Estadual da Paraíba nº 9163, de 11 de junho de 2010

Lei nº 9163/2010

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Art. 10. Art. 2.
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· LEI N" 9.163 , DE 11 DE JUNHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública a União Brasileira de Escritores · Secção da Paraíba UBEn>B, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a União Brasileira de Escritores - Secção da Paraíba UBEIPB, localizada 110 Município de João Pessoa, nes te Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 11 de jWlho ,de 2010; 1220 da Procl amação da República.

Certifico, pora OS devidos fins, que eS!l·. LEI loi publicada no DOE. neste Data

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