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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9162, de 11 de junho de 2010

Lei nº 9162/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI W 9.162 , DE 11 DE JUNHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo AndréADECOSA, localizada no Município de Santo André, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Dcscnvolvimento Comunitário de Santo André - ADECOSA, localizada 11 0 Município de Santo André, neste Estado.
Art. 2.
u Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de junho , de 2010; 1220 da Proclamação da Repúbli ca.

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