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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9161, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9161/2010

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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i.:li.t LEI N" 9.161 ,DE 10 DE JUNHO AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

- DE 2010

Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada da Integração, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decl'cta c eu sanciono 11 sc~uil1tc Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada da Integração, realizada no Município de Monteiro.
Art. 2.
" A Cavalgada da Integração no Município de Mon teiro é realizada anualmente no mês de abril, sob a coordenação da Associação cios Criadores de Cavalos de Passada do Cariri Ocidental.
Art. 3.
Esta Lei enlra em vigor na dala de sua publicação.

Ar!. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de junho , de 2010; 122" da Proclamacão da República.

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