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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9160, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9160/2010

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1 Art. 10. Art. 3.
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Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores. a ser co memorado no quarto sábado do mês de abril de cada ano .

Arl. 2 0 O Poder Público, por meio de órgão competente, organi zará eventos para comemorar a data.

§ 10º· Participarão da organização cios eventos, me mb ros designados pelo Conselho dos Desbravadores.
§ 2º0 · O Poder Público dará o apo io necessário tanto para a ex.ecução dos eventos e ações organizadas pelo Conselho, quanto para a amp la divulgação no Estado.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de s ua publi cação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de junho , de 2010: 122" da Proc lamação da República.

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