Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9160, de 10 de junho de 2010
Lei nº 9160/2010
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'.EI foi publicada no DOE. nesta Data
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Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores. a ser co memorado no quarto sábado do mês de abril de cada ano .
Arl. 2 0 O Poder Público, por meio de órgão competente, organi zará eventos para comemorar a data.
§ 10º· Participarão da organização cios eventos, me mb ros designados pelo Conselho dos Desbravadores.
§ 2º0 · O Poder Público dará o apo io necessário tanto para a ex.ecução dos eventos e ações organizadas pelo Conselho, quanto para a amp la divulgação no Estado.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de s ua publi cação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de junho , de 2010: 122" da Proc lamação da República.