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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9159, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9159/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão da Corrida de Jegue no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turlsticos do Estado da Paraíba, a Corrida de Jegue, realizado no Município de Zabelê.
Art. 2.
A COl1'ida dc Jegue no Município de Zabelê é realizada anualmente no mês ele abri l, numa promoção da Prefeitura Municipal.

Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 4° Revogamse as disposições em contrário .

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em Joiio Pessoa, 10 de junho , de 2010; 122" da Proclamação du República.

Gg ernador

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