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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9156, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9156/2010

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Art. 10. Art. 20.
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Institui o Registro do Forró como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Registro do Fonó como Pau'imônio Imaterial do Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_

PALÁCIO DO GOVERl'lO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de junho , de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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