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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9155, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9155/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Concede () Título de Cidndão Paraibano ao Dr. Sérgio Luiz Flach.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o I'oder Legislativo decreta c cu sa nciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Sérgio Luiz Flach, cm reconheciment o aos rele vantes serviços prestados au Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor /la data de sua publicação.

PALAclO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em J 0;'1() Pessoa, 10 de junho , de 20 I O: 122" ela Proc la mação da Rtpúbli ca.

a1'!~ ~tZ~(/~--)) JosE: ''Í'ARG lI'fARANHA

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