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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9154, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9154/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI NU 9.154 ,DE 10 DE J UN HO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor llinaldo de Oliveira Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabel' que o Poder Legislativo decret a e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor llinaldo de Oliveira Souza.
Art. 2.
ESla Lei enlra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em Juão Pessoa. 10 de junho , de 20 IO; 122" da Proclamação da República.

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Gqvernador

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