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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9152, de 10 de junho de 2010

Lei nº 9152/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9.152 , DE 10 DE JUNHO DE 2010 AUTO RIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Concede o Título de C idadão Paraibano ao Senhor Ricardo Terra Teixeira.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a s~, g llintc Lei:

Art. 10.
Fica Concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor RiclHdo TeITa Teixeira.
Art. 2.
Esta Lei entra e m vigor na data el e s ua publi cação.

PALÁCIO DO GOVER..NO DO ESTADO DA PARAÍHA . em Juão Pessoa, 10 ele j unho de 20 10; 1220 el a Proc lam ação ela Rep ública,

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