Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9149, de 10 de junho de 2010
Lei nº 9149/2010
'it' "
,.I;~.., , "'~
· LEI N" 9.149 ,DE 10 DE JUNHO DE 2010 AUTORIA: DO DEPUTADO AGUINALDO RIBEIRO
Autoriza o uso dos equipamentos públicos por entidades com reconhecimento de utilidade pública eslad ual.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Arl. 10 Ficam autorizadas as Fundações, Assoc iações e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativ os, que tenh am reconh ecimenlo de utilidade pública estadual, a divulgarem se us trabalhos na rede de esçolas pLlb licas estaduais. bem co mo. a utilização elos es tádios de fut ebo l e gi n ~sios de esportes para realização ele seus e.ventos .
PAI"ÁCTO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB A. em J,,:lo Pessoa. 10 de junho , de 2010; 122° da Proclamação da República.