Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9148, de 10 de junho de 2010
Lei nº 9148/2010
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Dispõe sobre a observância por parte do Poder Público Estadual e dos proprietários ou incorporadores de edificações, no controle da poluição sonora no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAjBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ r - A poluição sonora própria do local é nociva à saúde um nível superior a 40 Db(A) em ambientes intemos de zonas estritamente residenciais, para períodos notumo s com janelas fechadas, e é cons tituída por so ns e ruídos emitidos dentro dos limites legais, por estabelecimentos ou instalações de quaisquer tipos de funções , por veículos no trânsito viário, por aeronaves, ou por quaisquer outros agentes ocasionais.
r:-: LOCAL DECIBEIS J-luspi tai s (ap artamen tos , centros cirúrgicos. ctc) 35-45 E,colas -,:---- - _.(salas de aul a) 40-50 Esco las (b ibliotecas) 35-45 Re s idências (dormitórios) 35-45
.- -- rs~~itórios (salas de gerência. projetos e admini stração) 35-45
Ar!. 6" Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicaçã{), r-evllgadas as di sposições em contrário.
l'ALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 10 de j unho , de 20 10; 122° da Proc lamação da República.