Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9147, de 8 de junho de 2010
Lei nº 9147/2010
LEI N" 9.147 DE 08 JUNHO DE 2010. AUTORrA: DEPUTADO ASSIS QUlNTANS
Diminui, em 50% (cinqüenta por cento), o prcço das passagens intermunicipais para professores, no Estado da Paraíba, e dá outrlls pr·ovidcncias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. S" Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará no que couber, o disposto nesta lei.
Ali. 7 0 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes~o · 08 de junho de 2010.