Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9145, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9145/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

Incluino Calendário Oficial do

Estado da Paraíba o Dia do Zootecnista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia do Zootecnista, a ser comemorado no dia 13 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ13A, em João Pessoa, 2 7 de ma io, de 20!O; 122" da Pr , , ção da República.

() l! !t

~' J 't.e.. JOS~GIJ ARf"~"1'>Vl" GOi rnadol'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.