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Lei Estadual da Paraíba nº 9144, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9144/2010

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Art. 10.
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LEI N° 9 .1 44 ,DE 27 DE AUTORIA: DEPUTADO ZENÓBIO TOSCANO

· I~A I O DE 2010

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a "Paixão de Cristo", realizada anualmente na sexta - feira da pab:ão, no Município de Pilões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a "Paixão de Cristo", realizada anualmente na sextafeira da paixão, no Município de Pilões .

Ar!. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de mil io , de 2010; 1220 da Pro láinação u· República.

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