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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9143, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9143/2010

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Institui o Dia Estadual de Orientação Farmacêutica na Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o "Dia Estadual de Orientação Farmacêutica", a ser realizado, anualmente, no dia 1i de novembro, nos estabelecimentos de ensino da rede pública da Paraíba.
Art. 2.
0 Deverão ser desenvolvidas ações educativas, palestras, debates e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas:
Io correto uso dos medicamentos e os pengos da automedicação; 11 - a diferenciação entre assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos;
IIIprevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos;
IVuso abusivo de drogas.
§ 10ºA programação dos eventos de que trata o caput será responsabilidade da Direção de cada unidade de ensino.
§ 2º0 A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o ConseIbo Regional de Farmácia do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 27 de ~açíi.-(o da República.

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