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Lei Estadual da Paraíba nº 9142, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9142/2010

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LEIN" 9.142 ,DE 27 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA

Dispõe sobre a institnição do Dia Estadual de Alerta e Combate aos Acidentes de Trânsito no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituído no Estado da Paraíba o Dia Estadual de Alerta e Combate aos Acidentes de Trânsito, sempre no dia 24 de janeiro, cujas ações deverão ser realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRANIPB.
Art. 2.
" Poderão participar das atividades educativas, a serem implementadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRANIPB, as organizações não governamentais, entidades e movimentos da sociedade civil organizada.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio , de 2010; 122" da Proclama ão da República.

JOSÉ~~ Gover ador

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