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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9141, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9141/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Feira da Associação, de Criadores de Abelhas, do município de Agua Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Feira da Associação de Criadores de Abelhas, do município de Água Branca, neste Estado. realizada anualmente no dia 13 de novembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 27 de ma i o , de 2010; 122° da da República.

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