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Lei Estadual da Paraíba nº 9140, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9140/2010

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LEIN° 9.140 ,DE 27 DE

., MALO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual de Luta contra o Racismo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l' Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba o Dia Estadual de Luta contra o Racismo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Art. 2.
' O Dia Estadual de Luta contra o Racismo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
' No Dia Estadual de Luta contra o Racismo, o Poder Executivo Estadual promoverá campanhas de conscientização e promoção da equidade racial, através do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial em parceria com a sociedade civiL
Art. 4.
' As dotações necessárias para execução das ações previstas serão consignadas no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
' Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio , de 2010; 122° da Proc da República.

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