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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9137, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9137/2010

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Flor Mulher, localizado no Município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo Flor Mulher, localizado no Municfpio de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA. em João Pessoa, 27 de mai o ,de 2010; 1220 da Proclamação da República .

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