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Lei Estadual da Paraíba nº 9136, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9136/2010

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LEIN° 9.136 ,DE 27 DE MAIO DE20l0 AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES

Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Estado da Paraíba adaptação de prova dores aos Portadores de Necessidades Especiais nos estabelecimentos comerciais de roupas e similares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO Ficam os estabelecimentos comerciais de roupas e similares no âmbito do Estado da Paraíba obrigados a adaptar provadores aos Portadores de Necessidades Especiais de acordo com as regras de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).

,

unico

Art. 2.
0 Os estabelecimentos que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio, de 2010; 122" da Pr am ção da República.

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