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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9135, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9135/2010

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" .' LEIN' 9 . 13 5 , DE 27 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO NIVALDO MANOEL

Estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como "Pulseiras do Sexo", a menor de 18 anos e proíbe a utilização pelos alunos nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

·

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como "PULSEIRAS DO SEXO", a menor de dezoito (18) anos.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará ao infrator, as seguintes sanções:
IAdvertência;
IIMulta de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
IIICassação da Inscrição Estadual.
Art. 3.
Proíbe a utilização pelos alunos das escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba, das pulseiras coloridas conhecidas como "PULSEIRAS DO SEXO".
Art. 4.
A conscientização dos pais e alunos caberão a Direção das Escolas.
Art. 5.
A fiscalização para o cumprimento da lei ficará sob responsabilidade das Secretarias de Educação e Direção Escolar.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA. em João Pessoa, 27 de maio , de 2010; 122' da da República.

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