Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9135, de 27 de maio de 2010
Lei nº 9135/2010
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" .' LEIN' 9 . 13 5 , DE 27 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO NIVALDO MANOEL
Estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como "Pulseiras do Sexo", a menor de 18 anos e proíbe a utilização pelos alunos nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
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Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:
· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA. em João Pessoa, 27 de maio , de 2010; 122' da da República.