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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9134, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9134/2010

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Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas e o Título de Amigo da Terceira Idade para pessoas físicas, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado da Paraíba.
§ 10ºSelo e o Título serão concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a presente lei.
§ 2º0 O Selo e o Título serão concedidos pelo Governador do Estado da Paraíba, a cada dois anos às empresas ou pessoas que, comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
§ 3ºSerão consideradas pessoas idosas aquelas com idade acima de sessenta anos.
Art. 2.
A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Terceira ldade poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.

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Parágrafo único- O Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade e o Título de Amigo da Terceira Idade não pode ser concedido à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.
Art. 3.
A Concessão dos títulos será feita de fonna pública e Solene.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio ,de201O; 1220 daPro ç da República.

JosÇk.(M;W'~mlAN~

Gov rnador

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