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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9132, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9132/2010

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Autoriza a criação de Comissão Permanente visando o combate ao crime de pedofilia, no Estado da Paraíba, criando procedimento específico a esta modalidade de violência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica autorizado ao Poder Público, no âmbito do Estado da Paraíba, a criar Comissão Permanente de combate à pedofilia e à violência contra crianças.
Art. 2.
Essa Comissão se prestará à qualificação de agentes comunitários e de saúde, professores, conselheiros tutelares, preparando-os para um atendimento multidisciplinar rápido e adequado, para todas as crianças vítimas de violência física, sexual e psicológica.
Art. 3.
Esses profissionais trabalharão, em conjunto, sem a exclusividade na função, para cuidar daqueles que são vítimas desses tipos de agressão.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo a normatização profissional para o tratamento à vítimas de violência.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio ,de 2010; 122° da Procl -o da República.

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