Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9131, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9131/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurauça uos setores de embarques das rodoviárias do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

·

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanCIOno a seguiute Lei:

Art. l' Toma obrigatório, nos setores de embarques de passageiros dos terminais rodoviários do Estado da Paraíba, a instalação de dispositivos de segurança individualizado e para bagagem de mãos .

·

unico

a

b

Art. 2.
' Os terminais rodoviários terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para instalar o equipamento de que trata o artigo 1. 0 desta lei.
Art. 3.
0 Cabe as empresas ou órgãos administradores dos terminais rodoviários de cada município do Estado o cumprimento desta lei nos seus aspectos de instalação e fiscalização.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
' Revogam-se as disposições em contrário.

· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAffiA, em João Pessoa, 27 de maio de 2010; 1220 da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.