Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9127, de 27 de maio de 2010
Lei nº 9127/2010
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LEIN° 9.127 ,DE 27 DE AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
* MAIO DE 2010
Determina que o Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba DETRANIPB divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio, de 2010; 122° da P ção da República.