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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9126, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9126/2010

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Art. 10. Art. 20.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Frederico Almeida de Medeiros.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Frederico Almeida de Medeiros pelos relevantes serviços prestados ao povo paraibano.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 27 de maio

Gov rnador

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