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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9124, de 27 de maio de 2010

Lei nº 9124/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jorge Batista da Silva Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano i).O Senhor Jorge Batista da Silva Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em J""o Pessoa, 27 de mai 0Çh'd~e

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