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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9122, de 19 de maio de 2010

Lei nº 9122/2010

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LEI N" 9.122 DE 19 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei n' 8.999, de 30 de d_bro de 2009, que ''Displle sobre a revlsio do Plano plurianual 2008-2011; altera dispositivos da Lei o' 8.484, de 09 de janeiro de 2008, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder LegIslativo decftta e eu sanciono a segulnte Lei: Art. l' Fica incorporado ao Anexo V - Recursos Previstos para os Programas e Ações por Órgãos e Unidade Orçamentária - Exerclcio 2010, no Programa juventude, Esporte e Ação da Secretaria de Estado de Esporte e lazer, da Lei n' 8.999, de 30 de dezembro de 2009, a Ação 9011 - Gol de Placa.

Art. 2.
' Para execução da ação proposta fica aprovado o valor de até R$ 1.560.852,00 (hum milhão quinbentos e sessenta mil oitocentos e cinqüenta e dois reais) a ser captado pelos beneficiários e nos termos definidos na Lei rf 8.567, de 10 de junho de 2008, junto aos contribuintes do Imposto Sobte Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
' Revogam-se as disposições em conttário.

PALÁCIO DO VERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em Joio Pessoa. 19de mai de 20 2' o da República.

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