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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9120, de 13 de maio de 2010

Lei nº 9120/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA p~a Executiva de Registro de A~os e

ASSEMBLÉIA LEGlsi!lIi'l'rWlda Casa Civil do Govema<lc'

Casa de Epitácio Pessoa

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Jurista José Eduardo Rangel de Alckmin.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Jurista José Eduardo Rangel de Alckmin.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de stla publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, maio de 2010.

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