Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9119, de 13 de maio de 2010
Lei nº 9119/2010
'ê.êr\;1icO, para oS devidos fins, que estC·
LEI. foi publicada no DOE, neste Data
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA lEGISLATWA Casa de Epitácio Pessoa
Fixa o Subsídio dos ocupantes do Cargo de Procurador da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 13 de maio de 20io.
ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIOS
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE DE 2010
COM VIGÊNCIA A PARTffi DE JUNHO DE 2010 2" CLASSE -AL.SEJ - 303 10.00000 10 CLASSE-AL.SEJ - 302 12.000,00 ESPECIAL - SAL.SEJ - 301 14.400,00
COM VIGÊNCIA A PARTffi DE JANEffiO DE 2011 2" CLASSE -AL.SEJ - 303 10.400,00 1" CLASSE-AL. SEJ - 302 12.480,00 ESPECIAL - SEJ.AL - 301 14.976,00 "
COM VIGÊNCIA A PARTffi DE JUNHO DE 2011 0 2 CLASSE -AL. SEJ - 303 11.000,00 10 CLASSE-AL. SEJ - 302 13.200,00 ESPECIAL - AL. SEJ - 301 15.840,00
ANEXOU
TABELA DE SUBSÍDIOS
COM VIGENCIA A PARTIR DE MARÇO DE 2010 AL-ACI-400 A 9.600,00 AL-ACI-400 B 11.520,00 AL-ACI-400 C 13.824,00
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE JUNHO DE 2010 AL-ACI-400 A 10.000,00 AL-ACI-400 B 12.000,00 AL-ACI-400 C 14.400,00
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2011 AL-ACI-400 A 10.400,00 AL-ACI-400 B 12.480,00 AL-ACI-400 C 14.976,00
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE JUNHO DE 2011 AL-ACI-400 A 11.40000 AL-ACI-400 B 13.200,00 AL-ACI-400 C 15.840,00