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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9117, de 13 de maio de 2010

Lei nº 9117/2010

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Certifico. para os devidos fins. que .s

LEI f . reN'bllcada no DOE. nesta Da

"~C; O ESTADO DA PARAíBA .. 17\ Gerência Executiva de Registro de Atos j I~eaislacao da Casa Civil do G('IvemÁ'(lf' LEIN' 9.117 DE 13 DE MAIO 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a transferência de um Imóvel do domínio do Estado da Paraíba, por doação, para o Município de São Bento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. I ' Fica O Poder Executivo autorizado a doar ao Munidpio de São Bento, o imóvel sitnado em ,sua zona suburbana, às margens da Rodovia que interliga a cidade ao Município de Paulista, consistindo em um prédio hospitalar inacabado, assentado sobre terreno que mede 200,00 metros de largura, na frente e nos fundos, por 100,00 metros de extensão em cada lateral, perfazendo uma área de 20.000,00 m' (vinte mil metros quadrados), o qual se limita ao norte com a mencionada Rodovia; ao sul e ao oeste com terras de Francisco Justino dos _ Santos, e ao leste com a estrada que liga ao Sítio Pinga Fogo.

Art. 2.
' O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à conclusão de um Hospital Distrital.
Art. 3.
' O imóvel objeto desta Lei retomará à posse e domínio do Estado da Paraíba, independentemente de notificação judicial, caso o ente federativo donatário, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da promulgação desta, não conclna a construção da obra apontada no artigo precedente.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO L..v·" PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio 122' da ofia República.

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