Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9114, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9114/2010
Certifiéo, para os devidos fins,
LEI foi publicada no DOE, nesl
LEI N° 9.114 , DE 07 DE MAIO ::1Bf~~~__ AUTOlUA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES (;erênci8 EXt~('.utiva df~ Hegisi:!'o (
-L f"!rJlsI8ç~(J da Caso C!vii ao Gnv
Institui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Saúde, para divulgar as conseqüência do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 38 idade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciouo a seguinte Lei:
, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de maio , de 2010; 122° da Pr ção da República.
JOSÉ~G~I~ ~~~
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