Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9113, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9113/2010
Certifico, para os devidos fin~., ql
LEI foi publicada no DOE, nesta
~~~~L LEIN° 9.113 ,DE 07 DE AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES '* Dispõe sobre a instituição do Dia do Terço dos Homens no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica iostituído o Dia do Terço dos Homens no Estado da Paraíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
,
Parágrafo único- As comemorações alusivas ao Dia dos Terço dos Homens, de que trata esta Lei, passam a iotegrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-es as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 122° da Pr ção da República.
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