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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9113, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9113/2010

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fin~., ql

LEI foi publicada no DOE, nesta

~~~~L LEIN° 9.113 ,DE 07 DE AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES '* Dispõe sobre a instituição do Dia do Terço dos Homens no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica iostituído o Dia do Terço dos Homens no Estado da Paraíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

,

Parágrafo único- As comemorações alusivas ao Dia dos Terço dos Homens, de que trata esta Lei, passam a iotegrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-es as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 122° da Pr ção da República.

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