Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9112, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9112/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devido~, fins, q'.lt

~L~I ~?i:"~d.no ~OE, """lOl D

,-, r

... ~...~~ ......-,.

r' <:"

LEIN° 9.112 ,DE 07 DE MAIO DE 201 Gerênci~~ EXElr::L1tivadf:< He&i;,~~r(1 dtO! ,b.: AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINT ANS Le["slo""" ,Ia Ca"" C;vii do tiov''''''

Institui a Semana Estadual de Educação Constitu'cional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação Constitucional nas escolas públicas da rede estadual de ensino, com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre a importãncia de estudar a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Parágrafo únicoA semana instituída pela presente Lei tem como objetivo a ampla difusão da Educação Constitucjonal como preparo para o exercício da cidadania, situando-a no paradigma do Estado Democrático de Direito.
Art. 2.
Fica estabelecida a primeira semana do mês de outubro de cada ano para os efeitos da presente Lei, em comemoração da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado da Paraíba em 05 de outubro de 1988 e 1989, respectivamente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ü:l de maio ,de 2010; 1220 da Proclama ão da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.