Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9111, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9111/2010
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* Certifico, para oS devldoz fins, que esm
LEI loi publicada no l)GE. nesl6 Data
~~~_._-"-_. LEI N° 9.111 I,DE 07 ~lltivada.~~tO!:~?' AUTORIA: DEPUTADO ZENOBIO TOSCANGs!3çMdaca3aC!v"du . ,.ove mac!o
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba "O Auto do Natal Luz" · realizado anualmente na última quinzena de dezembro pelo Colégio da Luz, em Guarabira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de maio · de 2010; 1220 da Pro ão da República.
JO~VG":tLI.A