Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9110, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9110/2010
Inclui no Calendário Turísticos do Estado
a Festa da Mandioca na Comunicade Lagoa de São João, realizada no Município de Princesa Isabel, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica incluído no Calendário Turísticos do Estado a Festa da Mandioca na Comunicade Lagoa de São joão, realizada no Município de Princesa Isabel, neste Estado.
Art. ZO Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e\l1 João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 1220 da República.
JOSÉ