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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9110, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9110/2010

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Art. 10.
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Inclui no Calendário Turísticos do Estado

a Festa da Mandioca na Comunicade Lagoa de São João, realizada no Município de Princesa Isabel, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Turísticos do Estado a Festa da Mandioca na Comunicade Lagoa de São joão, realizada no Município de Princesa Isabel, neste Estado.

Art. ZO Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e\l1 João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 1220 da República.

JOSÉ

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