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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9109, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9109/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEIN" 9.109 ,DE 07 DE AUTORIA: DEPUTADO DUNGA JÚNIOR

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba a Feira Literária de Boqueirão - FLIBO, realizada no Município de Boqueirão, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba a Feira Literária de Boqueirão - FLIBO, realizada no Município de Boqueirão, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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, PALÁCIO DO GOVERNO DO PARAIBA, em João Pessoa, 07 de Ilaio , de 2010; 122" da Pr\)C da República.

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