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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9108, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9108/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Inclni no Calendário de Eventos Turísticos do Estado, o São João do Município de Santa Luzia.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica iucluído uo Calendário de Eventos Turísticos do Estado, o São João do Município de Santa Luzia.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO lJA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 1220 da Proc1a - da República.

JOSÉfkINO!KÁ

Gover

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