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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9107, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9107/2010

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Art. 2.
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Cortifico, para os cJevido~ fins, qUt: esl';

LEI foi publicada no DOE , neste D::lta

~ g&.~~'0 Y.".l'f ...__ LEI N' 9.107 , DE 07 Dí!::n!ndi>~",;çUliVO d". Fwti.<~",,,, ," ~ f!arsla~~ CéJsa Cr.!Iftiti'(JI)~$I-~~rJ{)' AUTORIA:DEPUTADO CARLOS BATINGA

Denomina de Enéas Mineiro de Souza, a 7' ClRETRAN no Município de Monteiro, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r

Fica denominada de Enéas Mineiro de Souza, a 7" ClRETRAN no Município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 122° da Prc,c da República.

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