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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9106, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9106/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Denomina de Genival Aires de Queiroz a Rodovia Estadual PB-202, que liga os Municípios de São João do Cariri, Parari, Santo André e Gurjão.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que O Poder Legislatl vo decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Genival Aires de Queiroz a Rodovia Estadual PB-202, que liga os Municípios de São João do Cariri, Parari, Santo André e GUljão,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JoãoPessoa,07 de maio , de 2010; 1220 da da República,

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