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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9104, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9104/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, qu~:

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::q~" Gerência Ex-ecutivEl d.:~ ~'il(.Jl:;tr;; de Azo leqlslação tia GasaDlilt do Gove.rnaQI LEI N° 9.104 ,DE 07 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO ARNALDO MONTEIRO

Denomina de Agamenon da Silva Lnna o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Carlos Pessoa Filho, no Município de Aroeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Agamenon da Silva Luna o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Carlos Pessoa Filho, no Município de Aroeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio ,de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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