Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9101, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9101/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

* LEI Nº 9 .101 , DE 07 ·

DE AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

MAIO DE2010

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Guajiru: Ciência - Educação - Meio Ambiente, localizado no Bairro de lntermares, no Município de Cabedelo, neste Estado.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Guajiru: Ciência - Educação - Meio Ambiente, localizado no Bairro de Intermares, no Município de Cabedelo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de maio , de 2010; 122º da Procl -o da República.

JOS{k_G

Gov rnador Certifico, pa ra os devidos fim: , i.: ·-"~' .~s t<-. LEl foi publicada no DOE, nr::·sta Dc.=trn _J)_,.i/rf2..5,_,(.~ r -1L.~~..M..Ql...~.sa....'"..."'~~- Gcrênc:o Execut:va ds Registr0 do:: Aln~: E l co1slaç80 rJ;;i Cê.Isa Civil d<; ç,,)11r:'1T1<3i1:.Y

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.