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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9100, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9100/2010

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Art. 10.
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O rM!:: ffd(?' U Gcrénc:a Execuliva de P.egisi.r, I~e A l eg, sla~a.CD.sa. Civil do GOVõi'nZ LEI N° 9.100 , DE 07 DE MAIO 'IJE ZUIU AUTORIA:DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Usuários da EMPASA, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta ~ eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Usuários da EMPASA, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado,

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de maio , de 2010; 1220 da Pro a o da República,

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