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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9099, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9099/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LE::I foi publicada no DOE, n0st8 Da~8 ~ql c "r

, ""'..s2\..-- LEI N° 9.099 ,DE 07 D ,eré,. !;l,.cutiv. DIl!~l6de A.to" AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI JÚNIOR Lec"slaçãO Ga Casa Civil do "ov.".".do'

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Estrela da Manhã, localizada na Cidade Verde, Mangabeira VIII, no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Estrela da Manhã, localizada na Cidade Verde, Mangabeira VIII, no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2010; 1220 a Proclamação da República.

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