Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9098, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9098/2010
LEI N° 9.098 ,DE 07 DE AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Dispõe sobre a elaboração de campanha de prevenção e detecção precoce do câncer de boca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r A campanha, disposta no artigo anterior, será veiculada de fonua penuanente, ao menos duas vezes a cada ano nos meios de comunicação de maior acessibilidade à população paraibana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio , de 2010; 1220 da Proclamação da República.
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