Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9097, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9097/2010
Certifico, para os devidos t!ll::;! "' ,:.':
LEI foi plIblicada no DOE, nesta Oaw.
:::~:~ ......;..,..-- LEI N° DE 07 ~é,ç;'Wi<ro'ltiva d. F{~~",ll~'.'i'n," 9.097 , >qlslaçac.da CasaCivil~~~A'M:rje' AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDE .
Dispõe sobre a criação de Campanha de Orientação e Prevenção do Câncer de Intestino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 1220 da Proclamação da República.