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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9096, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9096/2010

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4 artigos

Autoriza o Governo do Estado a

implementar Programa de Inclusão Digital para a População Idosa da Paraíba, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a implementar Programa de Inclusão Digital para a População Idosa da Paraíba, em Escolas da Rede Pública, através de atividades intergeracionais.
Art. 2.
O programa utilizará equipamentos já existentes nas Escolas da Rede Pública e será executado em finais de semana ou no contratumo escolar.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio ,de 2010; 122° da ão da República.

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