Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9094, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9094/2010
Certifico,para os davidos fins, que esta
LEI fOI publicada no DOE, Na". D."". ",J1~j7Q ?__ .!2QJi.l
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Autoriza a abertura de Crédito Especial a Secretaria de Estado elas Finanças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Estado das Finanças. o Crédito Especial no valor de até R$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de reais), exclusivamente para atender as dotações de pessoal e encargos sociais.
Art. r As fontes de recursos para cobertura do crédito especial solicitado são o excesso de arrecadação das receitas próprias do Estado no valor de até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) e a anulação parcial de dotações consignadas nos programas:
1- "0000 - Operações Especiais" até o valor de R$ 100.000.000,00;
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