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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9094, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9094/2010

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II III IV V Art. 3. Art. 4.
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Certifico,para os davidos fins, que esta

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Autoriza a abertura de Crédito Especial a Secretaria de Estado elas Finanças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Estado das Finanças. o Crédito Especial no valor de até R$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de reais), exclusivamente para atender as dotações de pessoal e encargos sociais.

Art. r As fontes de recursos para cobertura do crédito especial solicitado são o excesso de arrecadação das receitas próprias do Estado no valor de até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) e a anulação parcial de dotações consignadas nos programas:

1- "0000 - Operações Especiais" até o valor de R$ 100.000.000,00;

II

III

IV

V

Art. 3.
' O decreto de abertura do crédito especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas nos respectivos programas e as despesas para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43, I', II e IH, e 46 da Lei Federal n° 4.320/64, bem assim o § 2°, art. 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2010; 1220 da ão da República.

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